quinta-feira, outubro 27, 2011

Reforma da Administração Local


Em 17 de Outubro de 2011 - através de nota oficial dirigida aos presidentes de junta de freguesia de Portugal - o Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares dizia o seguinte:
1. As freguesias desempenham um papel central na história do nosso país. Ao longo dos tempos, e em diferentes circunstâncias históricas, políticas e sociais, as freguesias sempre souberam assumir-se como elementos decisivos na consolidação dos traços marcantes das várias entidades locais e, desse modo, da identidade nacional, bem como, não menos importante, sempre se constituiram como estruturas de referência na prestação de serviços públicos de proximidade às populações em domínios que se foram revelando cada vez mais diversificados.
Tudo isto constitui um património que o Governo quer salvaguardar e pretende potenciar.
E acrescenta:
2. Numa inequívoca demonstração de transparência e humildade democrática, o Governo colocou em discussão pública o Documento Verde da Reforma da Administração Local. No Documento Verde está inscrito um conjunto de princípios e critérios orientadores da reforma da administração local cuja concretização efetiva e aplicação prática reivindicam dos autarcas e das populações o empenho indispensável para que possam de facto traduzir-se em soluções adequadas às realidades históricas, socioeconómicas e culturais que estejam em causa, mostrando-se capazes, simultaneamente, de criar ganhos de escala e de dimensão que possam capacitar as freguesias para a concreta prestação de serviços públicos de proximidade e de qualidade às respetivas populações.
Para rematar dizendo que:
3. A constituição de grupos de trabalho que procurem perspetivar e propor uma reconfiguração do mapa das freguesias suscetível de permitir a definição e a colocação no terreno de um novo modelo de desenvolvimento económico-social virado para a coesão territorial, o empreendedorismo, a criação de emprego e a materialmente sólida prestação de serviços de proximidade às populações será, seguramente, uma via a considerar. A palavra está dada, como dissemos, aos autarcas e às populações.
E concluir que:
4. Estamos seguros que a(o) Srª(o) Presidente de Junta de Freguesia, conjuntamente com a Assembleia de Freguesia e os órgãos municipais, contribuirá para esta reforma na exata medida do reconhecimento da mesma como meio ao serviço da consolidação da autonomia das freguesias e como etapa nuclear no sentido de uma continuada descentralização de políticas e de meios para as autarquias locais.
Convenhamos que estamos perante uma bela carta de "passagem de mão pelo pêlo", parafraseando o povo nas suas expressões mais bordalescas.
Na essência, o que é dito é que o governo vai acabar com alguns de vós (freguesias), arranjou critérios para o fazer e para atender aos desígnios da troica,mas quer-vos com um sorriso nos lábios.

ANAFRE tem documento proposta

A associação Nacional de Freguesias tem um documento proposta de freguesias a manter e a agregar, de acordo com os critérios de organização territorial consagrados no "documento verde".
Para o concelho de Beja, a proposta da ANAFRE classificou como freguesias que não reúnem os critérios, Quintos (R); São Brissos(R); Trindade(R) e Trigaches(R). Como freguesias que reúnem os critérios, a Associação classificou Albernôa(R); Baleizão(R); Beringel(U); Cabeça Gorda(R); Mombeja(R); Nª. Srª. das Neves(R); Salvada(R); Beja Salvador(U); Santa Clara do Louredo(R); Beja Stª. Mª. da Feira(U); Santa Vitória(R); Beja Santiago Maior(U); Beja S. João Batista(U) e S. Matias(R).
Esta é a proposta a apresentar ao governo no que diz respeito ao concelho de Beja.
O documento está disponível no portal da Associação e tem todas as freguesias do país.

quarta-feira, outubro 26, 2011

Reforma da Administração Local

Resolvi retomar os meus comentários nesta página por considerar que voltou a fazer sentido contribuir para o debate das matérias que afetam a vida da região. E dentro da região, o concelho de Beja.
A "cereja no topo do bolo" para esta decisão foi a manifestação pública de se proceder à Reforma da Administração Local, prevista aliás, no memorandum da "troica".
Portanto, ela tem de ser feita porque é, efetivamente, um compromisso.
Em tese, as propostas que constam do "Documento Verde" (que até é azul) são para debate público, numa linha hipotética de orientação para a democracia participativa.
E digo hipotética porque me parece que a parcial alienação da nossa soberania - iniciada com a adesão à então Comunidade Económica Europeia, hoje União Europeia, cada vez menos união - também aliena o nosso regime democrático alcançado em Abril de 1974.
Se há ato democrático de aproximação da vida política às populações, esse ato é o ato eleitoral para as autarquias locais.
Trata-se de um episódio da vida da nossa Nação que mobiliza largos milhares de cidadãos, desde os grandes centros urbanos até aos mais recônditos lugares do território.
Não há estudo que não aponte para o sucesso que tem sido a vida autárquica em Portugal, não obstante um ou outro caso menos bonito protagonizado por pessoas de menores escrúpulos.
O documento em apreciação, começa por aquilo a que eu me atrevo de apelidar de "ataque" ao "elo mais fraco" da cadeia democrática portuguesa: as freguesias.
A Reforma de Mouzinho da Silveira (liberal) - no primeiro quartel do século XIX - teve a primazia de proceder à primeira divisão administrativa do território com vista a uma certa desconcentração política. A partir da configuração das Paróquias, veio a consumar-se a criação das então Juntas de Paróquia, de cariz civil. Isto porque eram as Paróquias que possuíam registos de nascimento, de casamento, batizado e até património.
Com Marcelo Alves Caetano, outro suposto liberal (que o confirme Diogo Freitas do Amaral), criaram-se os governos civis distritais, novos concelhos e freguesias.
Após Abril de 1974, com o primeiro texto constitucional, acabámos por ter um processo eleitoral autárquico, criando as bases sólidas de um sistema desconcentrado de competências e de proximidade dos cidadãos e criaram-se mais autarquias.
Três processos fundamentados no princípio da desconcentração do poder, descentralização e aproximação do mesmo àqueles que elegem quem os governa.
Nenhum destes processos se atreveu a extinguir freguesias, concelhos ou distritos. Nenhum destes processos eliminou freguesias sem que as mesmas se tivessem extinto naturalmente.
Mais de 30 anos depois, está desenhado o primeiro "ataque" à democracia participativa, agora que começa a ganhar relevância e a ter maiores adesões em todo o país.
Os mapas divulgados apontam para uma redução para cerca de 1/3 das atuais freguesias. Mas só aborda as freguesias; não aborda as câmaras municipais.
Para o concelho de Beja, o cenário também é pouco agradável.
Os critérios utilizados são critérios técnicos que, por essa razão, não podem ser questionáveis. O que pode ser questionável é se são adequados às diversas realidades territoriais.
Por exemplo, os cálculos para a distâncias das freguesias rurais às sedes dos municípios, são feitos em linha reta, do adro da igreja da freguesia até à porta da sede do município.
Quando se criaram as freguesias urbanas da cidade de Beja, o critério era 5000 habitantes; agora é 25000.
No documento não se abordam os custos para os fregueses por "mudarem" de freguesia: cartão de cidadão, carta de condução, matriz predial, contas de água, gás e eletricidade, contas bancárias, seguros, ficha do hospital, do centro de saúde, segurança social, centro de emprego, etc., para não falarmos dos custos de interioridade por afastamento do poder de decisão.
A minha intenção é gerar um debate aberto e saudável sobre esta matéria. Decerto todos nós temos uma opinião formada ou a formar sobre a fusão e/ou extinção de freguesias.
Uma coisa começo a ter como certa: não consigo encontrar ganhos de eficiência (poupança de recursos financeiros) com a fusão ou extinção de freguesias, não obstante a diminuição do número de autarcas.
Num ou noutro caso, poderá obter-se ganhos de eficácia (mais produtividade), por melhor organização do trabalho. Mas não é um dado adquirido.
Nisso repercute-se a intenção do executivo municipal de Beja de ter apenas uma única freguesia urbana.
À partida - e por principio que me norteia desde 1976 - não consigo motivação e fundamentos para que tenha outra opinião que não seja a de me manifestar contrário a qualquer fusão ou extinção de freguesias sem que as populações se pronunciem nesse sentido ou que as mesmas naturalmente se extingam.
Extingui-las por decreto é um atentado ao Estado de Direito Democrático.
Abro, então, aqui, um forum de troca de opiniões e convido todos os fregueses do concelho de beja - e do distrito também - a anexar os seus pontos de vista.