quarta-feira, outubro 26, 2011

Reforma da Administração Local

Resolvi retomar os meus comentários nesta página por considerar que voltou a fazer sentido contribuir para o debate das matérias que afetam a vida da região. E dentro da região, o concelho de Beja.
A "cereja no topo do bolo" para esta decisão foi a manifestação pública de se proceder à Reforma da Administração Local, prevista aliás, no memorandum da "troica".
Portanto, ela tem de ser feita porque é, efetivamente, um compromisso.
Em tese, as propostas que constam do "Documento Verde" (que até é azul) são para debate público, numa linha hipotética de orientação para a democracia participativa.
E digo hipotética porque me parece que a parcial alienação da nossa soberania - iniciada com a adesão à então Comunidade Económica Europeia, hoje União Europeia, cada vez menos união - também aliena o nosso regime democrático alcançado em Abril de 1974.
Se há ato democrático de aproximação da vida política às populações, esse ato é o ato eleitoral para as autarquias locais.
Trata-se de um episódio da vida da nossa Nação que mobiliza largos milhares de cidadãos, desde os grandes centros urbanos até aos mais recônditos lugares do território.
Não há estudo que não aponte para o sucesso que tem sido a vida autárquica em Portugal, não obstante um ou outro caso menos bonito protagonizado por pessoas de menores escrúpulos.
O documento em apreciação, começa por aquilo a que eu me atrevo de apelidar de "ataque" ao "elo mais fraco" da cadeia democrática portuguesa: as freguesias.
A Reforma de Mouzinho da Silveira (liberal) - no primeiro quartel do século XIX - teve a primazia de proceder à primeira divisão administrativa do território com vista a uma certa desconcentração política. A partir da configuração das Paróquias, veio a consumar-se a criação das então Juntas de Paróquia, de cariz civil. Isto porque eram as Paróquias que possuíam registos de nascimento, de casamento, batizado e até património.
Com Marcelo Alves Caetano, outro suposto liberal (que o confirme Diogo Freitas do Amaral), criaram-se os governos civis distritais, novos concelhos e freguesias.
Após Abril de 1974, com o primeiro texto constitucional, acabámos por ter um processo eleitoral autárquico, criando as bases sólidas de um sistema desconcentrado de competências e de proximidade dos cidadãos e criaram-se mais autarquias.
Três processos fundamentados no princípio da desconcentração do poder, descentralização e aproximação do mesmo àqueles que elegem quem os governa.
Nenhum destes processos se atreveu a extinguir freguesias, concelhos ou distritos. Nenhum destes processos eliminou freguesias sem que as mesmas se tivessem extinto naturalmente.
Mais de 30 anos depois, está desenhado o primeiro "ataque" à democracia participativa, agora que começa a ganhar relevância e a ter maiores adesões em todo o país.
Os mapas divulgados apontam para uma redução para cerca de 1/3 das atuais freguesias. Mas só aborda as freguesias; não aborda as câmaras municipais.
Para o concelho de Beja, o cenário também é pouco agradável.
Os critérios utilizados são critérios técnicos que, por essa razão, não podem ser questionáveis. O que pode ser questionável é se são adequados às diversas realidades territoriais.
Por exemplo, os cálculos para a distâncias das freguesias rurais às sedes dos municípios, são feitos em linha reta, do adro da igreja da freguesia até à porta da sede do município.
Quando se criaram as freguesias urbanas da cidade de Beja, o critério era 5000 habitantes; agora é 25000.
No documento não se abordam os custos para os fregueses por "mudarem" de freguesia: cartão de cidadão, carta de condução, matriz predial, contas de água, gás e eletricidade, contas bancárias, seguros, ficha do hospital, do centro de saúde, segurança social, centro de emprego, etc., para não falarmos dos custos de interioridade por afastamento do poder de decisão.
A minha intenção é gerar um debate aberto e saudável sobre esta matéria. Decerto todos nós temos uma opinião formada ou a formar sobre a fusão e/ou extinção de freguesias.
Uma coisa começo a ter como certa: não consigo encontrar ganhos de eficiência (poupança de recursos financeiros) com a fusão ou extinção de freguesias, não obstante a diminuição do número de autarcas.
Num ou noutro caso, poderá obter-se ganhos de eficácia (mais produtividade), por melhor organização do trabalho. Mas não é um dado adquirido.
Nisso repercute-se a intenção do executivo municipal de Beja de ter apenas uma única freguesia urbana.
À partida - e por principio que me norteia desde 1976 - não consigo motivação e fundamentos para que tenha outra opinião que não seja a de me manifestar contrário a qualquer fusão ou extinção de freguesias sem que as populações se pronunciem nesse sentido ou que as mesmas naturalmente se extingam.
Extingui-las por decreto é um atentado ao Estado de Direito Democrático.
Abro, então, aqui, um forum de troca de opiniões e convido todos os fregueses do concelho de beja - e do distrito também - a anexar os seus pontos de vista.