sexta-feira, novembro 09, 2012

Ela aí está!

A UTRAT - Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território - constituída por 8 notáveis sabedores (Manuel Porto, Serafim Froufe, Luís Sousa, Henrique Cunha, Manuel Duarte, José Silva, José Neto e Luís Santos) gerou aquilo que apelidam de Proposta Concreta de Reorganização Administrativa do Território. Publicou-a em 2 de novembro.
Para aqui, vou apenas focar-me no Município de Beja.
De acordo com o documento, o Município de Beja é classificável como sendo de nível 3, seguindo os preceitos dos artigos 4º e 5º da Lei nº 22/2012, de 30 de maio e dos respetivos anexos I e II.
Essa classificação conduz à aplicação da alínea c) do nº 1 e do nº 3 do artº 6º da Lei citada e, nesse sentido, deverá alcançar-se uma redução de 6 freguesias, sendo 2 freguesias cujo território se situa, total ou parcialmente, no lugar urbano de Beja e 4 outras freguesias.
Referem os notáveis sabedores que  a Assembleia Municipal de Beja pronunciou-se no sentido da manutenção das atuais freguesias situadas no território do Município de Beja e, de acordo com o nº 2 artº 14º da Lei citada, excetuando-se os casos previstos no nº 3 do artº 6º, a deliberação da assembleia municipal que não promova a agregação de quaisquer freguesias é equiparada, para efeitos da presente Lei. a ausência de pronúncia.
Sendo assim, cumprindo o preceito da alínea b) do nº 1 do artº 14º da Lei, a UTRAT deve apresentar à Assembleia da República propostas concretas de reorganização administrativa do território das freguesias.
E assim fez.
Propôs a agregação de S. Brissos (108 habitantes) a Trigaches (464 habitantes) - com uma distância entre sedes de 4 Kms., com a designação de União das Freguesias de Trigaches e S. Brissos, em sintonia com o preceituado na alínea c) do nº 2 da Lei e na alínea c) do artº 8º da Lei.
Propôs a agregação das freguesias urbanas de Santiago Maior e São João Baptista numa freguesia designada por União das Freguesias de Santiago Maior e S. João Baptista, com base na alínea c) do nº 1 do artº 6º da Lei.
Com base na mesma fundamentação, propôs a agregação das freguesias urbanas de Salvador e Santa Maria da Feira, numa freguesia designada por União das Freguesias de Beja Salvador e Santa Maria da Feira.
Propôs a agregação das freguesias de Quintos (255 habitantes) e Salvada (1097 habitantes) e com uma distância entre sedes inferior a 10 Kms., com base na alínea c) do artº 8º da Lei, numa freguesia designada por União das Freguesias de Salvada e Quintos.
Propôs a agregação das freguesias de Albernoa (758 habitantes) e Trindade (274 habitantes), com uma distância entre sedes de cerca de 8 Kms., com base na alínea c) do artº 8º da Lei, numa freguesia designada por União das Freguesias de Albernoa e Trindade.
E propôs a agregação das freguesias de Mombeja (386 habitantes) e Santa Vitória (595 Habitantes), com uma distância entre sedes inferior a 8 Kms., com base na alínea c) do artº 8º da Lei, numa freguesia designada por União das Freguesias de Santa Vitória e Mombeja.
Considero não ser necessário acrescentar qualquer comentário ao texto aqui analisado na medida em que já tive oportunidades várias de pronúncia sobre a matéria em diferentes fóruns, sendo bem conhecida a minha opinião.
Resta, por isso, aguardar pelo comportamento da Assembleia da República quando (brevemente) tiver de se pronunciar, pela reação da ANAFRE, pelas freguesias e câmaras municipais (executivos atuais e putativos candidatos) e partidos políticos, não excluindo a sociedade e organizações representativas.
Estou cheio de curiosidade.      
 

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