segunda-feira, junho 28, 2004

Mais uma medida!

O Plano Regional de Emprego veio criar expectativas fortes para os distritos do Alentejo no tocante a oportunidades de emprego.
Dessas oportunidades, as geradoras de auto - emprego e multiplicaç?o do emprego, mediante medidas de política influ?nciadoras da atracç?o de investimento, s?o as que maior ?nfase t?m no documento (RCM n? 8/99, de 9 de Fevereiro).
Dos objectivos prioritários destacam-se o estímulo ao espírito empresarial, a desburocratizaç?o dos processos de criaç?o de novas empresas e incentivo ? ades?o das empresas existentes, ?s medidas de política activa de emprego e formaç?o profissional.
O chamado 2? pilar do PRE - desenvolver o espírito empresarial - faz distinguir o investimento criador de emprego do restante, particularmente (quanto ao primeiro) o que t?m efeito indutor na fixaç?o de jovens (a populaç?o do ensino superior em Beja ronda os 7000).
Esta linha de orientaç?o estratégica visa o combate ? desertificaç?o humana (diminuiç?o da populaç?o residente e activa) e ao envelhecimento do stock genético (n?o há bé-bés em número suficiente para repor as geraç?es).
Neste cenário o Governo, através do MTS, fez publicar a Portaria n? 1122/99, em 29 de Dezembro, criando o FAIA - Fundo de Apoio ao Investimento no Alentejo - com uma dotaç?o (prevista) de 5 milh?es de contos, até 2003. Quer dizer; 5 milh?es a dividir por 3 anos, a dividir por tr?s distritos, a dividir por tr?s centros de emprego no distrito de Beja dará, na melhor das hipóteses, uma média de 185.000 contos por ano, por centro de emprego.
Amendoins.
Mas para que serve o FAIA?
Diz a portaria que para apoiar projectos de investimento que contribuam para a criaç?o ou consolidaç?o de postos de trabalho; contribuir para a qualificaç?o do emprego e para reforçar o tecido económico regional e promover o desenvolvimento económico local.
Podem candidatar-se empresários em nome individual, sociedades unipessoais, empresas individuais de responsabilidade limitada, sociedades por quotas e sociedades cooperativas, desde que devidamente constituídas até ? data da apresentaç?o da candidatura.
Para os técnicos oficiais de contas (TOC) que normalmente acompanham a gest?o das pequenas organizaç?es económicas na nossa regi?o, dois alertas: os promotores elegíveis t?m de possuir estatuto de PME e contabilidade organizada.
Os projectos de investimento elegíveis ter?o de estar integrados nas seguintes secç?es da CAE (Classificaç?o portuguesa das Actividades Económicas):
1. Secç?o D - indústrias transformadoras.
2. Secç?o F - construç?o.
3. Secç?o G - divis?o 51 - comércio por grosso.
4. Secç?o K - divis?es 72, 73, e 74 - serviços ?s empresas.
5. Secç?o N - saúde e acç?o social.
6. Secç?o O - divis?o 93 - outras actividades de serviços colectivos, sociais e pessoais.
Poder?o ser especialmente excepcionados CAE's de especial relevância para o desenvolvimento local, se tal for entendido pela Unidade de Gest?o do FAIA.

Editado em 2000.01.26 para o programa "Factos e Opini?es" da Rádio Voz da Planície.

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